quinta-feira, 8 de junho de 2017

Justiça determina afastamento de Ricardo Motta do mandato de deputado estadual

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O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias.
A suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério Público Estadual.
Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.
Ele também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça.
A decisão será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de hoje (8), previsto para às 20h.
Na decisão, o relator do processo observa que “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.
O integrante da Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da acusação.

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