sábado, 6 de maio de 2017

Cármen Lúcia derruba decisão que mandava IBGE repassar dados de crianças para MPF

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Quebrar sigilo estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cria potencial lesivo à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações aos entrevistadores, “comprometendo a fidelidade e veracidade dos dados fornecidos e a própria finalidade daquele Instituto”.
Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao suspender liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que mandava o IBGE fornecer dados necessários à identificação de 45 crianças domiciliadas em Bauru (SP) que, segundo o Censo 2010, não foram regularmente registradas nos cartórios de registro civil da cidade.

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