Ministério Público recomenda a prefeito de Paraú Antonio de Narcisio, do PSD, coibir nepotismo com demissão
Recomendação emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande prevê a exoneração de funcionários que tenham relação de parentesco consanguíneo ou até terceiro grau com membros da Prefeitura
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, recomendou ao prefeito do município de Paraú, Antonio de Narcisio, do PSD, que exonere, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da Recomendação, todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.
O documento prevê ainda que, a partir do recebimento da Recomendação, a Prefeitura se abstenha de nomear ou contratar pessoas em situação que caracterize nepotismo. A medida vale para cargos comissionados, funções de confiança ou gratificadas e para contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Recomendação prevê ainda que o prefeito Antonio de Narcisio, do PSD, se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se enquadrem no perfil mencionado; e estabelece que os que forem nomeados aos cargos declarem por escrito antes da posse não se enquadrarem no perfil de nepotismo.
O prefeito de Paraú Antonio de Narcisio, do PSD, deve remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, cópia dos autos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses de nepotismo, bem como declaração de todos os servidores de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo Municipal.
Caso a Recomendação não seja acatada, o MPRN adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
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