Foto: Reprodução |
Está no exemplar de quinta-feira (06) do Diário Oficial do Estado a cópia da Recomendação nº 014/2016, decorrente do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00001456-7, do dia 04 deste mês, assinada pela promotora de Justiça da comarca com sede em Angicos, região Central do RN, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca.
Na medida, a signatária do Ministério Público do RN orienta ao prefeito da cidade de Fernando Pedroza, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), como também aos responsáveis pelo assessoramento jurídico do Executivo – o procurador-geral ou assessor jurídico –, que promovam a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) a ex-gestores de Fernando Pedroza, por meio dos processos nº 001287/1999 e 006009/2003.
A agente da Promotoria de Justiça constatou no Procedimento Preparatório citado, a existência das decisões nos processos nº 001287/1999 e 006009/2003, do TCE/RN, as quais condenam ex-gestores de Fernando Pedroza, ao pagamento do montante de R$ 98.725,03 e R$ 12.777,65, respectivamente, em razão de irregularidades em prestação de contas.
A fiscal da lei explicou na Recomendação que os citados valores “serão direcionados ao erário municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário