quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Moro perdeu imparcialidade para julgar Lula, diz defesa


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante pronunciamento após a primeire denúncia que o colocou como réu na operação Lava Jato, na semana passada (Foto: Fernando Donasci/Reuters)
Por G1/PR
A defesa de Lula afirmou, por meio de nota, que o juiz Sergio Moro perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente.
“Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente”, diz um trecho da nota enviada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.
A defesa de Lula afirmou, por meio de nota, que o juiz Sergio Moro perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente.
“Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente”, diz um trecho da nota enviada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.
Veja quem foi denunciado:
Luiz Inácio Lula da Silva – ex-presidente – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Marisa Letícia – mulher de Lula – lavagem de dinheiro
Léo Pinheiro – ex-presidente da OAS – corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Paulo Gordilho – arquiteto e ex-executivo da OAS – lavagem de dinheiro
Paulo Okamotto – presidente do Instituto Lula – lavagem de dinheiro
Agenor Franklin Magalhães Medeiros – ex-executivo da OAS – corrupção ativa
Fábio Hori Yonamine – ex-presidente da OAS Investimentos – lavagem de dinheiro
Roberto Moreira Ferreira – ligado à OAS – lavagem de dinheiro
Leia a íntegra da nota da defesa de Lula.
Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.
Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.
Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são “símbolos de um time”, o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.
Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) – ainda não julgada – e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.


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