A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral, determinou na tarde desta segunda-feira (19), que André Luís Fernandes da Fonseca (Coronel Fernandes), candidato a vice-prefeito na chapa de Zé Antônio, exclua – no prazo de 24 horas – de sua página no Facebook a postagem intitulada “Nota de Repúdio”, publicada às 11h32 da última sexta-feira (16), sob pena de multa diária, a qual fixou em R$ 3 mil por dia de descumprimento.
A determinação se estende também a Serginho Lisboa da equipe de campanha da Coligação “A Força que vem do povo”, por ter publicado em sua página no Facebook a postagem intitulada “VINDO DELES É COMUM…”.(Continuar lendo…)
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