sábado, 2 de julho de 2016

STF autoriza quebra de sigilo de Cunha, mas nega o de Lobão

STF autoriza quebra de sigilo de Cunha, mas
nega o de Lobão
011 CUNHA
A ideia da defesa é desconstruir a tese de que Cunha pressionou o empresário Julio Camargo a retomar o pagamento de propina pelo negócio
MÁRCIO FALCÃO - Folha de São Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki autorizou a quebra do sigilo telefônico do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nas investigações da Lava Jato, mas rejeitou o afastamento do segredo telefônico do senador Edison Lobão (PMDB-MA).
As quebras dos sigilos dos parlamentares foram requeridas pela defesa de Cunha na ação penal, na qual Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da Petrobras. O deputado foi transformado em réu e responde pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O período do afastamento de sigilo será referente ao dia 18 de setembro de 2011, no período entre 19 e 21 horas", para tentar buscar dados sobre a localização de Cunha na época.
A ideia da defesa é desconstruir a tese de que Cunha pressionou o empresário Julio Camargo a retomar o pagamento de propina pelo negócio.
Para Teori, não há elementos que justifiquem a quebra de dados de Lobão. "Não se verifica situação de imprescindibilidade do afastamento de sigilo de terceiro, senador da República, que não é investigado nesta ação penal, para "desconstruir possíveis conjecturas" (fl. 3.037v.) sobre suposta ligação telefônica narrada em depoimento em colaboração premiada, que, por sua vez, não é determinante para comprovar os fatos narrados na denúncia", disse o ministro.
O ministro afirmou ainda que a ausência de dados de Cunha "não necessariamente exclui a existência dos fatos narrados na denúncia".

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