Em julgamento realizado nesta quinta-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito de Macau (RN), afastado do cargo e preso em novembro de 2015.
O relator do processo foi o ministro Antonio Saldanha.
O prefeito teve a prisão preventiva decretada em decorrência da Operação Maresia, que apurou esquema de contratações irregulares e superfaturadas no âmbito da administração municipal.
A defesa alegou ser desnecessária a manutenção da prisão sob o fundamento de que o afastamento do cargo seria suficiente para o desenrolar do processo. O colegiado, entretanto, entendeu que a decisão pela custódia foi devidamente fundamentada.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou que, mesmo afastado do cargo, o prefeito continuou a utilizar sua influência política para dificultar a investigação criminal.
Também foi citada em desfavor do prefeito a falsificação de documentos e a comunicação com várias pessoas envolvidas no processo, com as quais ele estava proibido de manter contato.
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