O ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.
quarta-feira, 29 de junho de 2016
Dias Toffoli revoga prisão do ex-ministro Paulo Bernardo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário