sexta-feira, 27 de maio de 2016

Poder Judiciário: TJRN recebe denúncia de suposto crime ambiental em Ipanguaçu

Leonardo Oliveira/Reprod.
O Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, recebeu a denúncia oferecida pelo Procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, contra o prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira (PT), por suposta prática, em tese, do delito tipificado no artigo 68 da Lei nº 9.605/1998.
O chefe do Executivo não teria cumprido uma obrigação ambiental, que consistia em não suprimir a vegetação que margeia o rio Pataxó, por se tratar de área de preservação permanente.
O descumprimento, segundo a denúncia, ocorreu durante a limpeza das calhas do estuário, observa texto publicado nesta sexta-feira (27) pelo portal eletrônico oficial do TJRN.
De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a supressão ocorreu em uma faixa de 50 metros do rio Pataxó, mas, de acordo com o advogado do prefeito, Emanuel de Holanda Grilo, o próprio Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA/RN) teria atestado que houve recuperação da vegetação e que, tal fato, demonstra que não ocorreu supressão da flora neste ano, mas em 2010, quando de outro contrato firmado com o estado.
“Não há como ter acontecido isso e ainda neste ano essa área toda ter se recuperado”,enfatiza a defesa, ao ressaltar que a limpeza do rio é rotineira, já que sempre ocorre o assoreamento na margem e o trabalho consiste em desobstruir o leito do rio da vegetação nativa que ali surgiu em razão do baixo volume de água verificado à época do comunicado nº 05/12, feito pelo IDEMA/RN que lavrou auto de infração, para que não se desse andamento na limpeza da calha.
Para o relator do recurso, o desembargador João Rebouças, ao contrário do que argumentou o ente público, por meio de seu advogado, a limpeza resultou na remoção da mata ciliar, em espécies como Carnaúba, Oiticica, Pau D’Arco e Ingazeira, dentre outras, provocando o ingresso da Ação Penal Originária nº 2015015191-8.
A decisão recebeu a denúncia ao apontar que há pressupostos da conduta delitiva, a qual seguirá o devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, a fim de confirmar ou não se, de fato, ocorreu o que foi alegado pela Procuradoria.


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