Na ação, o MP alegou que ficou apurado em inquérito civil que nos anos de 2011 e 2012, os acusados descumpriram deliberadamente o mandamento constitucional de aplicação mínima das receitas dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Segundo o MP, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser firmado, prevendo a transferência de R$ 48 milhões relativos aos decêndios, mas tal termo foi descumprido, o que motivou ajuizamento de ação de obrigação de fazer corrente perante a 2ª Vara da Fazenda Pública.
Tribuna do Norte
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