segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus para vereador de Macau acusado de peculato Blog do VT

Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus para
vereador de Macau acusado de peculato
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Prefeito Kerginaldo com o vereador Joad Fonseca
O desembargador Gilson Barbosa não concedeu o habeas corpus requerido pela defesa do vereador Joad Fonseca da Silva, da Câmara Municipal de Macau, preso em decorrência da "Operação Maresia", cujo foco é a apuração da prática dos crimes de peculato - desvio de recursos públicos -, falsidade ideológica, falsidade de documento público, falso testemunho, uso de documento falso e coação de testemunha. Esses últimos atribuídos ao parlamentar.
Em sustentação oral na Câmara Criminal, na sessão desta terça-feira (19), a defesa pedia o fim para o suposto constrangimento ilegal ou, alternativamente, que fossem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código Penal. Segundo a defesa, não há provas de que o parlamentar tenha coagido testemunhas ou falsificado documentação pública. Fato que não justifica os 39 dias em que está detido, sem ter sido cogitado, sequer, a aplicação das medidas cautelares.
Segundo o Ministério Público, pelo que se extrai dos depoimentos e diálogos interceptados com autorização judicial, bem como de documentos que acompanham a exordial, agiram com o prefeito Kerginaldo Pinto, os denunciados Miguel França, José Alves Matias Júnior e Joad Fonseca da Silva, para que fossem fabricados documentos para justificar pagamentos, na forma, também, de coação de servidores a colocar informações falsas em documentos públicos que foram juntados em defesa perante o TCE.
Para o desembargador, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão não têm "cabimento" quanto ao requerente, dadas as peculiaridades do caso, onde ocorreu a reunião de diversas pessoas, prefeito, advogado, empresário e secretários municipais para a prática de diversos crimes, alguns deles, para encobrir outros já praticados, o que só pode ser barrada com a segregação cautelar já decretada.
No entanto, o argumento não foi acolhido pelo relator, desembargador Gilson Barbosa, cujo voto será apreciado pelos demais integrantes da Câmara Criminal, para ser trazido o julgamento definitivo na próxima sessão do órgão.
Habeas Corpus com Liminar nº 2015.019905-9

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