Em conversa com o advogado Mário Luiz sobre a política carnaubaense, fiquei surpreso ao saber que Dinarte Diniz está inelegível, segundo o advogado, Dinarte não pode emitir certidão de quitação eleitoral, por existir vários débitos com a justiça eleitoral que totalizam a quantia de R$ 63.525,50.
O débito é referente a multas não pagas de condenações de propaganda irregular realizada na última eleição municipal (Processos: 73210.2012.620.0029 e 71656.2012.620.0029), bem como a divulgação irregular de pesquisa de opinião pública (Processo nº 728-70.2012.6.20.0029), também divulgada na última eleição.
Segundo Mário Luiz, os processos que Dinarte foi condenado, todos transitaram em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, restando apenas a quitação dos débitos.
Desta forma, nos termos do art. 11, parágrafos primeiro e sétimo da Lei 9.504/1997, a certidão de quitação eleitoral é exigível para registro de candidatura e não pode ser emitida caso exista multas aplicadas em caráter definitivo, multas estas não pagas por Dinarte.
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