MP ajuíza ação para anular contratos de R$ 1,6
milhões em São Gonçalo do Amarante
Contratos do Município e da SAAE com empresa F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME possuem irregularidades devido a vínculo de parentesco e sublocação acima do limite permitido
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, ajuizou Ação Civil Pública na Justiça para anulação de contrato entre o poder público daquele município e também do Serviço de Abastecimento de Águas e Esgotos (SAAE) com a empresa F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME, para prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas.
Segundo o MPRN, permanecem ativos contratos decorrentes do pregão presencial nº 026/2013, celebrados entre a F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME e a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, e com a SAAE, mediante o sistema de carona, com irregularidades no processo licitatório, com participação de empresas cujos proprietários possuíam vínculo de parentesco de primeiro grau, além de problemas quanto à execução do contrato com o executivo, já que foi identificada a sublocação de 60% da frota de veículos disponibilizados, quando o limite é de 40%.
A empresa F.R. de Medeiros Neto Transporte – ME foi vencedora de licitação com a proposta de preço no valor de R$ 1.167.559,82. E apenas essa empresa e a Maria das Graças Ferreira da Silva Transporte – ME foram credenciadas para sessão de análise e propostas, tendo sido esta última inabilitada. Ocorre que a empresa vencedora do certame pertencia ao genro da proprietária da segunda empresa, que restou inabilitada. 

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