Segundo o Ministério Público, o denunciado, no exercício dos cargos de Vice-Governador e Governador do Estado do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 a 2002, um esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas.
A denúncia acrescentou, ainda, que as pessoas beneficiadas pelas gratificações, em sua maioria, não tinham o conhecimento de que figuravam formalmente na folha de pagamento do Estado, tudo isso para que terceiros pudessem se utilizar das remunerações pagas em nome delas.
O ex-governador foi condenado em primeira instância em dezembro de 2012. À época, a decisão levou em consideração as consequências da ação delituosa, tendo em vista que a conduta do acusado contribuiu para causar enorme prejuízo ao erário estadual.
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