Luizinho ainda pode recorrer das decisões.
|
De acordo com o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RN, edição da próxima segunda-feira, dia 9 de março, já disponível na internet, o ex-prefeito Luiz Cavalcante Dantas foi sentenciado, juntamente com Francisca Dária Albuquerque das Neves, então chefe-de-gabinete, por suposta prática de conduta vedada por parte dos representados conforme narrada na petição inicial.
A representação foi movida pela Coligação Avança Carnaubais.
De acordo com o texto, o Luizinho Cavalcante Dantas e Francisca Dária Albuquerque foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).
A decisão vem com data do dia 03 de março de 2015, assinada pelo Juiz Eleitoral Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 47ª Zona, com sede em Pendências/RN,
Em outra representação, Luizinho foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do art. 37 da Lei n° 9.504/97 e da Res. TSE n° 23.370/12.
Esta petição também foi rubricada pelo juiz MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, da 47ª Zona Eleitoral.
Mais condenação
Segundo as razões expostas e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, foi julgado procedente a representação para condenar a Coligações Avança Carnaubais ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos do Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes.
Publique-se, registre-se e Intime-se.
Pendências/RN, 03 de março de 2015.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
Juiz Eleitoral da 47ª Zona
Nenhum comentário:
Postar um comentário