Prefeito Kerginaldo Pinto tem 30 dias para acabar
com lixão em Macau
Ele ainda terá que pagar, pessoalmente, uma multa de R$ 1 mil se descumprir a nova decisão da Justiça Estadual
"A Justiça retarda, mas não falha". Essa foi a frase utilizada pelo cidadão João Eudes Gomes para sintetizar o que foi, segundo ele, finalmente, decidido pelo juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, de Macau, estabelecendo uma multa com o objetivo de fazer o prefeito do Município, Kerginaldo Pinto, do PMDB, cumprir uma sentença que há nove anos foi proferida pela mesma comarca, referente ao fim de um lixão formado na comunidade de Maruim e que causa, segundo os moradores da região, um enorme prejuízo ambiental e já é, há muito tempo, uma questão de saúde pública.
"Assim, deverá o ente réu apresentar projeto de recuperação da Área Ambiental Degradada (PRAD) objeto dos autos, contendo prazo provável para a sua execução, no período de 30 dias, a contar da intimação desta decisão, tendo em vista que a determinação contida na sentença data de 10 de novembro de 2005, não havendo que se postergar ainda mais o período de tempo concedido para o cumprimento da obrigação", afirmou juiz Klaus Cleber, ressaltando que, em caso de novo descumprimento, haverá o pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser imposta, pessoalmente, ao prefeito Kerginaldo Pinto.
A decisão prevê que o Município apresente, no prazo de 30 dias, a recuperação da área ambiental degradada; realize, em 60 dias, a limpeza do local; retire as pocilgas existentes na comunidade; e passe a realizar limpezas constantes na área.
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