O Diário Oficial do Estado desta sexta (06) é ocupado em parte por uma medida emanada da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú.
Trata-se da Recomendação nº 001/2014, assinada pelo promotor substituto do órgão, bacharel Daniel Lobo Olímpio.
Nela, o representante do Ministério Público do RN recomenda ao prefeito da cidade, Ivan Júnior (PROS), que encaminhe à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, Projeto de Lei disciplinando o registro e licenciamento de ciclomotores na circunscrição do município, nos termos dos artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A mesma instrução do fiscal da lei é direcionada ao presidente do Poder Legislativo, vereador Heliomar Alves (PMDB) para que, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do referido Projeto de Lei, adote todas as medidas necessárias para sua aprovação.
O promotor público também requisita, em 30 dias, que o Executivo municipal encaminhe à Promotoria de Justiça informações quanto às medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação e, de igual modo, pleiteia ao Legislativo que em 30 dias a contar do recebimento do referido Projeto de Lei, comunique quais foram as providências tomadas.
Para justificar sua intervenção, o representante do MPRN considerou o fato de inexistir Lei municipal em Assú regulamentando o registro e licenciamento de ciclomotores.
Observou ainda que, após a publicação dessa Lei municipal, pode o órgão executivo de trânsito municipal prestar o serviço diretamente ou celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), no intuito de este órgão efetive o registro e licenciamento dos ciclomotores no âmbito de circunscrição deste município, não trazendo nenhum custo para o município.

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