quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Justiça: Rosalba é condenada por improbidade devido a contratação irregular de servidores


Rosalba Ciarlini
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada em virtude da contratação de servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró.
Segundo o Ministério Público, Rosalba, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público, contrariando, com isso, a regra inserida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, de acordo com o portal eletrônico do Poder Judiciário do RN.
A condenação contempla as penas previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade, sob a alegação de que praticou ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11,caput, inciso V da Lei de Improbidade Administrativa (que é frustrar a licitude de concurso público).
Rosalba Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso III, do art. 12, da Lei nº 8.429/92.

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