sábado, 4 de janeiro de 2014

Doações eleitorais: Partidos devem abrir conta específica para receber recursos


Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais a partir de 02 de janeiro de 2014 – primeiro dia útil do ano – devem abrir conta bancária específica com essa finalidade.
 Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o Racep é o documento gerado pelo partido, na página eletrônica do TSE, para entrega na instituição financeira, possibilitando a abertura de conta bancária para a movimentação de recursos de campanha e, dessa forma, os bancos podem verificar a autenticidade do documento.
Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida.
Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no portal do TSE.
Os sistemas citados encontram-se disponíveis no site do TSE e são destinados aos diretórios nacionais e estaduais, visto que candidatos e comitês financeiros só podem iniciar a arrecadação de campanha após o seu registro na Justiça Eleitoral.

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