quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Prefeito exonera comissionados, suspende pagamentos e decreta regime de emergência administrativa por 90 dias



ALTO DO RODRIGUES


Veja o resumo dos três primeiros decretos baixados pelo prefeito Abelardo Rodrigues em seu primeiro dia de governo.

Prefeito Abelardo Rodrigues exonera todos os cargos comissionados e funções gratificadas.

O primeiro decreto do prefeito Abelardo Rodrigues foi exonerar todos os prováveis detentores de cargos comissionados e/ou funções gratificadas.

No artigo 3º do Decreto 001 de 02 de janeiro de 2013 fica determinado que os servidores que tenham sido contratados em regime especial ou que prestem serviços através de terceiros contratados, devem ser avaliados pela Comissão de Recadastramento que está sendo instituída.

Prefeito Abelardo Rodrigues suspende por 60 dias todos os pagamentos e empenhos que não tenham sido pagos.

Em virtude do caos administrativo, o prefeito Abelardo Rodrigues decretou suspenso todos os pagamentos e empenhos que tenham sido feito na gestão anterior.

De acordo com o artigo 1º a partir dessa data estão suspensas todas as aquisições de materiais e contratações de serviços, por parte de todos os órgãos da Prefeitura Municipal.

Não estão incluídos nesse decreto, despesas excepcionais como folha de pagamento, encargos previdenciários, energia, material de expediente, combustíveis, material de copa e serviços emergenciais.
O Parágrafo Único informa que os respectivos contratos ou outra aquisição devem ser analisados por controle interno.

Prefeito Abelardo Rodrigues decreta Regime Emergencial Administrativo por 90 dias.

Um verdadeiro caos. Assim Abelardo Rodrigues encontrou a prefeitura e diversas secretarias municipais, no primeiro dia de seu governo.

Em virtude de não ter acontecido a transição de governo, e não dispor das informações necessárias sobre a máquina administrativa,  como contratos, pagamentos, empenhos, restos a pagar, execução de obras, patrimônio, pessoal, finanças, convênios e programas  entre outros, foi necessário, decretar por  90 dias regime de emergência administrativa.

O Decreto (nº 003 de 02 de janeiro de 2013) autoriza a criação de uma Comissão de Transição Interna e o ex-gestor será convidado para (se quiser) indicar pessoas de sua confiança para compor uma equipe de transição.

De acordo com o artigo 3º, fica suspenso todos os pagamentos e obrigações assumidas anteriores, até que sejam apuradas pela (s) equipe (s) de transição.

No artigo 5º informa que será realizado o recadastramento de todo do quadro de pessoal da prefeitura, para poder saber se existe atrasos de pagamentos nessa área.

Para que as obras e convênios são sofram com irresponsabilidade da gestão anterior, o prefeito Abelardo Rodrigues, determina que seja contratado em regime de emergência  um escritório de engenharia para que realize a medição de todas as obras que estão paralisadas no município. Também será analisado pelo escritório de engenharia, tudo que já foi produzido e pago, de acordo com os cronogramas físicos e financeiros.

O decreto também solicita todas as informações referentes a máquina administrativa, como folha de pessoal, cadastro imobiliário, aquisição de bens e serviços.

Para dar total transparência aos atos do prefeito Abelardo Rodrigues, serão encaminhadas cópia deste decreto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e estadual, além da promotoria de Justiça da Comarca.


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