quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Edital com as regras para a escolha do rei e rainha do Carnaval 2013


ALTO DO RODRIGUES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na rua José Ferreira das Neves, 137, Centro, Alto do Rodrigues-RN, torna público o presente edital de lançamento do Concurso Público para escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2013, nos termos e condições do presente edital.

1 – DA FINALIDADE

O Concurso do Rei Momo e Rainha do Carnaval 2013 tem por finalidade inteirar a programação carnavalesca, valorizando, difundindo e incentivando a festa popular, no evento de mobilização sociocultural do município e do país. O Carnaval é um evento nacional de repercussão internacional.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 18 a 31 de janeiro de 2013, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal de Comunicação – na sede da Prefeitura. Fones: (84) 3523-2212 / 3523-2377

2.2 – São requisitos essenciais para concorrer ao título:

a) Ser solteira (para as candidatas a rainha);
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Ser natural ou morador(a) do Município de Alto do Rodrigues;
d) Não ser o atual Rei Momo ou Rainha do Carnaval.

2.3 – No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

cópia do documento de identidade (RG) e de um comprovante de residência, devendo ainda ser preenchido o formulário de inscrição.

Parágrafo único – A falta de algum dos documentos solicitados no item 2.3 deste edital invalidará a inscrição.

3 – ELEIÇÃO
3.1 – Não será considerado o fator peso aos candidatos ao título de Rei Momo, mas considerar-se-á a desenvoltura, ritmo e simpatia do candidato.

3.2 – Os candidatos inscritos para Rei e Rainha do Carnaval 2013 deverão comparecer a quadra Omar Rodrigues no dia 02 de Fevereiro de 2013 às 20h, para o concurso e a classificação geral.

Parágrafo único – O não comparecimento ao concurso, acarretará na eliminação do(a) candidato(a).

4 – DA COMISSÃO JULGADORAE DO JULGAMENTO

4.1 – A Comissão Julgadora será escolhida pela coordenação do referido concurso.

4.2 – O(a) Presidente da Comissão Julgadora será escolhido(a) antes do início da eleição, pela própria Comissão, cabendo ao mesmo definir o(a) vencedor(a) em caso de empate.

4.3 – Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 0 (zero) a 5 (cinco), contudo, a votação aberta (viva voz), será a forma para definir a vitória do candidato a Rei e Rainha do Carnaval 2013.

4.4 – Os itens de julgamento serão os seguintes:
a) Simpatia (dança: samba, frevo e passos no pé; serão considerados a simpatia, a graciosidade e o desenvolvimento da apresentação do candidato);
b) Desenvoltura (postura e elegância);
c) Conjunto (visão geral da apresentação de cada participante);


4.5 – VESTUÁRIO

O vestuário dos candidatos para o concurso será, bermuda e camiseta para o rei e short e blusa para a rainha.


4.6 – TEMPO DE APRESENTAÇÃO

Cada candidato(a) terá direito a 03 (três) minutos, no máximo, para fazer sua apresentação.

4.7 – O julgamento dos candidatos e escolha dos vencedores ocorrerá no dia 02 de Fevereiro, na quadra Omar Rodrigues, às 20h.

5 – DA PREMIAÇÃO

5.1 - O Rei e a Rainha receberão da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, através da Secretaria Municipal de Comunicação Social, todos os ornamentos que compõem os títulos (fantasias, coroa, cetro e faixa) e o pró-labore pago aos vencedores.

5.2 – Os candidatos eleitos Rei Momo e Rainha do Carnaval receberão cada um, a importância de R$1.000,00 (hum mil reais).

6 – DOS COMPROMISSOS
 
6.1 – Os candidatos eleitos Rei Momo e Rainha do Carnaval 2013 deverão, obrigatoriamente, apresentar-se nos blocos carnavalescos do Município, comunidades e agremiações carnavalescas, agendados previamente pela Secretaria Municipal de Comunicação, do Município de Alto do Rodrigues.

6.2 – Durante as apresentações, no período carnavalesco, os eleitos deverão ter domicílio e residência no Município de Alto do Rodrigues.

7 – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ELEITOS

7.1 – Os mandatos do Rei Momo e Rainha do Carnaval 2013 terão início na abertura do Carnaval 2013, que ocorrerá no dia 03 de Fevereiro de 2013, com término na quarta-feira de cinzas (13/02/2013) em horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Comunicação;

7.2 – O Rei Momo e a Rainha do Carnaval 2013 não poderão efetuar ou autorizar despesas que não tenham sido previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Comunicação Social;

7.3 – A partir da eleição e durante o período de realização dos festejos carnavalescos o Rei Momo e a Rainha do Carnaval 2013, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Comunicação e só poderão comparecer às apresentações públicas definidas pela mesma. Nestas ocasiões eles estarão sempre acompanhados por um representante da Secretaria;
 
7.4 – Quaisquer apresentações públicas, de caráter comercial ou em mídia (jornais, revistas, emissoras de televisão, rádio ou qualquer outro meio de comunicação) do Rei Momo ou da Rainha do Carnaval, na vigência de seus mandatos, necessitará de aprovação da Secretaria Municipal de Comunicação Social, através de seu secretário ou secr. adjunto.

7.5 – O descumprimento por parte dos eleitos de quaisquer dos deveres a eles atribuídos, implicará na perda do respectivo título com a consequente devolução do cetro, da faixa, das fantasias e do valor integral do prêmio que receberão da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues.

Parágrafo único – O destituído do título não terá direito ao recebimento de qualquer indenização, e o título do penalizado passará a ser exercido pelo respectivo substituto definido pela ordem do concurso como sendo o segundo lugar.

7.6 – O Rei Momo e a Rainha do Carnaval 2013 deverão obrigatoriamente cumprir o calendário de eventos e atividades determinado pela Secretaria de Comunicação Social.

7.7 – Os candidatos eleitos deverão comunicar, na vigência de seus mandatos, quaisquer mudanças de endereço e/ou telefone.

7.8 – A Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, através da Secretaria Municipal de Comunicação, disponibilizará transporte, alimentação e pessoal de apoio para o Rei Momo e Rainha do Carnaval 2013, exclusivamente para atender a programação definida pela Secretaria Municipal de Comunicação.

7.9 – O Rei Momo e a Rainha do Carnaval deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Comunicação Social a partir das 11h30 durante seus mandatos, horário este em que serão levados pelo transporte providenciado pela instituição, até os locais de eventos.

Parágrafo único – O horário de retorno do Rei Momo e da Rainha, à noite, será estabelecido de acordo com as necessidades de cada dia.

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – O(a) candidato(a) que provocar qualquer tipo de transtorno, dentro ou fora da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente será automaticamente desclassificado pela Comissão Julgadora, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.

8.2 – Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização do Concurso.

8.3 – À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso, em qualquer período de tempo, transcorrido o processo de eleição ou não.

8.4 – Não serão permitidos aos vencedores, acompanhantes durante o transcorrer dos compromissos em apresentações agendados pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.

8.5 – Qualquer concorrente poderá recorrer do resultado à Secretaria Municipal de Comunicação Social, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado, o qual será divulgado imediatamente durante o voto oral por parte da comissão julgadora.

8.6 – A apresentação de cada candidato (a) no momento do concurso, será feito em ordem alfabética.

Parágrafo único – O recurso ficará limitado aos elementos relativos aos itens descritos nesse edital, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise que dependa da observação subjetiva dos membros da Comissão Julgadora.

8.7 – Não Será permitido aos candidatos eleitos se reelegerem no ano seguinte e sim, poderá candidatar-se com intervalo de 1 (um) ano.

8.8 – Ao se inscreverem todos os participantes declaram conhecer o inteiro teor deste regulamento, acatando-o em sua totalidade.

8.9 – Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (84)3523-2377 ou pelo correio eletrônico: carnavaldoalto@hotmail.com  de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

9 – Os casos omissos serão resolvidos pela organização do Concurso.

Alto do Rodrigues(RN), 10 de Janeiro de 2013.

Abelardo Rodrigues Neto
Secretário Municipal de Comunicação Social

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