Sobre a desaprovação das contas relativas à gestão da Prefeitura no ano de 2008, pela Câmara Municipal de Natal, o diretório municipal do PDT entende que, ao contrário do que interpretam algumas fontes jurídicas, consultadas por veículos de comunicação, o ex-prefeito Carlos Eduardo não está inelegível.
Em nota, o partido argumentou que, mesmo se estivesse, a sua candidatura estaria assegurada após simples ingresso em juízo com ação que invista contra a reprovação das contas na justiça comum estadual, não dependendo de liminar. A sigla entende que o acórdão nº 11.977 (Tribunal Superior Eleitoral – TSE), do relator ministro Marco Aurélio assegura a candidatura de Carlos.
O acórdão diz que “à Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado”. Como Carlos vai recorrer, na interpretação do PDT, não existe nenhum impedimento para a candidatura do partido.
Do Diário de Natal
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