A onda de esquisitice na prefeitura do Assú continua a todo vapor e sempre no mesmo direcionamento. Desta feita chegou à vez de concretizar, em definitivo, sem sombra de duvida... a separação litigiosa com uma prestadora de serviço da cidade. As razões? bem, os cuidados que a PMA tem para com a contratação de serviços terceirizados, sua execução... essas cocitas todas.
Em razão desses cuidados, eis que a PMA rescindiu um contrato de construção de duas quadras de esportes, haja vista a empresa contratada não ter... não ter... o que mesmo? Beeemmm, segundo a PMA a empresa não andava a cumprir as clausulas contratuais e nem cumprindo os prazos estabelecidos no contrato.
Huuumm... a ‘desculpa’ para o fim do casamento até parece plausível. Parece? Isso, parece. Geeennnte, tem empresas a construir praças na cidade do Assú, há cerca de dois anos (e a mesma praça) e até a presente data, necas; tem empresa que começou a reformar escolas há mais de dez (com prazo de três) meses e... necas; tem... Tudo bem, será que a razão do litigio não tem a ver com questões politicas?
- Aaahhh... sair de um casamento de curta duração levando a carteira de identidade e ainda tendo a impressão que já vai tarde, realmente, provoca mesmo desequilíbrio, desorientação, cólera... na outra parte, né mermo?
- Peennnse... a cólera foi tanta que nem o disco do Pixinguinha foi permitido a parte que pediu a separação levar, e ainda por cima a parte descontente com o fim do casamento não quer devolver o livro do Neruda. Aaaff... vamos concordar, ficar com o livro do Neruda e nunca ler é imperdoável, inaceitável, inconcebível...
E assim anda a transcorrer a separação litigiosa entre o presidente da Câmara e o prefeito do Assú. Torcer que os próximos capítulos deste litigio vivenciado na república federativa do Assú venham acompanhados de um pouco de racionalidade e, lógico, legalidade. Afinal, a aliança já foi derretida e a esperança de que tudo pode se ajeitar, foi enterrada.
Maaasss... vamos concordar, neste litigio todo não caberia a inserção dos princípios da moralidade e da legalidade? Salvo engano o ordenamento jurídico deve ser observado isonomicamente, ou será que em Assú o ordenamento é outro? A lei DEVE ser observada por todos e não apenas pela pelos ‘inimigos’.
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