Vereadores e prefeitos que deixaram os partidos que foram eleitos e ingressaram em outros na atual legislatura sem uma justificativa aceitável, tem o primeiro motivo concreto para se preocupar. Com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, TRE/RN, confirmou na noite da última quinta-feira, 8 de março, a cassação por infidelidade partidária do primeiro vereador potiguar. O TRE julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de Jardim de Piranhas, região do Seridó, Otoniel Rodrigues da Silva, por desfiliação partidária. Entre vereadores e prefeitos, 57 estão na mira do Ministério Público Eleitoral. Na ação, o órgão ministerial alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista, PDT, para filiar-se ao Partido Verde, PV, violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados pelo MPE como verdadeiros. Todos os demais membros da corte eleitoral acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que a presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o primeiro suplente do PDT. Na cidade do Assú, idêntica ameaça de cassação pela prática de infidelidade partidária paira por sobre três dos atuais dez vereadores. O vereador Erivaldo Medeiros de Oliveira, ‘Didi’, corre o risco pelo fato de ter se desligado do PSB e se filiado ao PMDB. Sua atitude está sendo objeto de contestação na instância da representação do Ministério Público da vigésima nona Zona Eleitoral, em Assú. São pretendentes ao seu mandato os suplentes Kerliton Cavalcante da Fonseca, do PSB; e, Antonio Carlos Dantas Silva, ‘Toinho do Frutilândia’, do PSDB. Por sua vez os vereadores João Paulo Primeiro Fernandes de Castro e Francisco de Assis Souto, ‘Tê’, que se desfiliaram do PTB e matricularam-se no PMN, têm seus mandatos igualmente reclamados pelos suplentes Robson Roberto Rodrigues da Silva e Ranilson Tavares, ambos do PTB. Segundo informação prestada por Robson Roberto, a última audiência na Promotoria de Justiça Eleitoral em relação aos citados casos está prevista para depois de amanhã, quarta-feira, 14 de março, às três horas da tarde
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