quinta-feira, 8 de março de 2012

TRE reconhece falha em inclusão do nome de George Soares em lista de quem teve prestação de contas rejeitada



Ocorreu um lapso na instância do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, TRE/RN, ao inserir o nome do deputado estadual George Montenegro Soares, PR, na relação divulgada esta semana contendo os nomes de pessoas que teriam a prestação de contas da campanha eleitoral de 2010 desaprovadas. O cometimento do ato falho foi reconhecido pelo próprio TRE. Em razão disto, o órgão emitiu uma nota oficial para explicar-se pelo ocorrido de uma maneira geral. A nota começa salientando que o TRE, a exemplo de outros Tribunais do país, disponibilizou nesta segunda-feira, dia 5, para alguns veículos de comunicação, a pedido deles, uma relação contendo nomes de candidatos que disputaram o pleito de 2010 e tiveram suas contas desaprovadas pela corte. O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que estes candidatos estariam inelegíveis ou impedidos de se candidatarem ao pleito de 2012, até porque cada caso precisa ser examinado de forma concreta, além da eventual possibilidade de a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ser posteriormente modificada. Quanto à lista de candidatos com contas desaprovadas, divulgada pela imprensa, faz-se necessário tecer algumas observações. A primeira, o nome de George Montenegro Soares não deveria ter constado da lista, pois suas contas de campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em grau de recurso. A segunda explicação é a seguinte: alguns nomes da lista ainda podem reverter o status do julgamento das suas contas no TSE, pois interpuseram recursos que se encontram em tramitação naquele Tribunal. São eles: Flaviano Moreira Monteiro, Francisco Dantas da Rocha, Jocsã Cerqueira Cunha, Lucélia Ribeiro Dantas, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Maria Tereza de Oliveira e Rosano Taveira da Cunha. o terceiro esclarecimento do TRE: o candidato Genivan de Freitas Vale também poderá ser beneficiado, porque interpôs embargos de declaração ao próprio TRE/RN, impedindo, portanto, o trânsito em julgado da decisão, podendo, ainda, recorrer ao TSE. O quarto tópico constante na nota do TRE, emitida pela assessoria de comunicação social, em Natal, dá conta que a decisão de desaprovação das contas ainda não transitou em julgado para as seguintes pessoas, em razão de ainda se estar na fase de intimação das respectivas decisões: Gilberto Medeiros de Melo, Hélcio de Castro Guimarães, Lourival Ribeiro da Silva e Luiz Carlos de Mendonça Martins
.informativo Princesa

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