Vereadores mossoroenses que mudaram de partido, dentro do prazo legal para esse fim, de modo à habilitação para tentativa de reeleição, em 2012, botem o ouvido ao chão. Tentem escutar.
Vem barulho aí, lá das bandas do Ministério Público, questionando essa migração de pelo menos quatro vereadores, dos seis que mudaram de sigla.
O MP estaria baseado na legislação relativa àdelidade partidária. No dia 29 de março de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou posição sobre consulta do então PFL quanto a mudanças partidárias, clareando dúvidas quanto ao tema.
O ministro-relator, Cesar Asfor Rocha, assinalou e foi seguido pela maioria de seus pares, que “é equivocada a suposição de que o mandato político eletivo pertence ao indíviduo eleito. “(…) é como se o candidato eleito se tornasse “senhor e possuidor de uma parcela da soberania popular, não apenas transformando-a em propriedade sua, porém mesmo sobre ela podendo exercer (…) todos os poderes inerentes ao seu domínio, inclusive o de dele dispor”.
Em Mossoró, os vereadores Claudionor dos Santos, Maria das Malhas, Ricardo de Dodoca e Flávio Tácito saíram de seus respectivos partidos para outros já existentes. Claudionor, do PDT para o PMDB; Maria das Malhas, do PSL para o DEM; Ricardo de Dodoca, do PDT para o PTB e Flávio Tácito do PSL para o DEM. Eles estariam em situação de risco.
Já Jório Nogueira e Francisco José Júnior, não. O primeiro deixou o PDT e inscreveu-se no PSD, o mesmo ocorrendo com Júnior, ex-PMN.
A lei prevê, claramente, que provando perseguição interna ou migrando para nova sigla, o político pode fazer a mudança sem ameaça de perda de mandato. O PSD foi constituído recentemente.
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