sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Professor do RN é proibido de comer merenda “alegada”

Profissão: humilhação


Se já não bastassem as péssimas condições de trabalho, baixos salários, alunos desmotivados, falta de estrutura e recursos para serem usados em salas de aulas, agora os professores da rede estadual de ensino têm outra preocupação: a alimentação.
Os educadores estão sendo orientados a não comer a merenda escolar que é destinada aos alunos.
A Recomendação Conjunta Nº 001/2011 é do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Os órgãos recomendam aos gestores das escolas estaduais do RN que, atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público (Constituição Federal, art. 37, caput), apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica pública, em atendimento aos ditames da Lei nº 11.947/2009, devendo-se tomar todas as medidas de gestão necessárias para evitar o indesejado desperdício de alimentos, proibindo-se, em qualquer caso, o uso destes em prol de terceiros não abrangidos pelo PNAE.
Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de responsabilização criminal e administrativa.
Saiba mais AQUI.
Nota do Blog - É para rir ou para chorar?
Francamente!
Há poucos meses localizaram merenda estragada em escolas do Natal. Esse tipo de desperdício, pode?
Pobre Rio Grande “Sem Sorte”!
P.S – O material, originalmente, é de autoria do jornalista Bruno Soares (o que não é identificado) na página que tem o link puxado por este Blog.
Categoria(s): Administração Pública / Educação / Justiça/Direito/Ministério Público

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