O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) desaprovou a prestação de contas do PSDB referente ao pleito de 2010.
O julgamento foi iniciado na sessão do dia 28 de julho deste ano e teve continuidade nesta terça-feira(23), com o voto-vista do juiz Jailsom Leandro.
Na Sessão do dia 28, o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pela aprovação das contas com ressalvas, em dissonância com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - órgão técnico do Tribunal - e do Ministério Público Eleitoral.
Na Sessão do dia 28, o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pela aprovação das contas com ressalvas, em dissonância com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - órgão técnico do Tribunal - e do Ministério Público Eleitoral.
No voto-vista, o juiz Jailsom Leandro entendeu de que uma das impropriedades seria insanável, no caso, o recebimento de doação de R$ 80 mil sem o fornecimento de recibo eleitoral, bem como a confecção posterior do recibo desta doação, feita pela Construtora Camargo Correa Cimentos S.A., utilizando-se de recibo declarado inicialmente como não utilizado.
“É gravíssimo que o partido tenha recebido doação sem a imediata emissão de recibo eleitoral e que a empresa tenha feito a doação sem exigir o fornecimento do recibo – e nem doador nem donatário - tenham se importado com a necessidade de imediato fornecimento de recibo”, diz o juiz.
Além de desaprovar as contas do PSDB referente à eleição de 2010, o TER aplicou multa no valor de R$ 80 mil ao partido presidido no Estado pelo deputado federal Rogério Marinho.
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