sábado, 27 de agosto de 2011

Ministério Público ajuiza Ação contra ex-prefeito Jarbas Cavalcante por improbidade administrativa


Foto: Divulgação
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito do município de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcante de Oliveira(foto), pedindo sua condenação.

O ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcanti, está sendo alvo de Ação Civil Pública(ACP) do Ministério Público Estadual(MPE).

Na ACP, o MPE pede a condenação de Jarbas pela prática de improbidade administrativa.  O MPE também pede que o ex-prefeito faça o ressarcimento de danos ao erário.

A Ação ressalta que entre os anos de 2005 e 2008 o município de São Gonçalo do Amarante realizou diversos contratos de locação de veículos, através de dispensas de licitação, cujos beneficiários diretos e indiretos foram, em boa parte dos casos, correligionários e parentes de políticos, assim como servidores públicos municipais.

O MP expediu, durante as investigações, recomendação ao ex-prefeito, no intuito de sanar as irregularidades, mas os contratos continuaram sendo realizados, sempre através de dispensa de licitação.

“A grande quantidade de veículos alugados não foi suficiente para melhorar a qualidade do serviço, que permaneceu sendo realizado de forma desorganizada e ineficiente. A principal finalidade dos contratos não era prestar um serviço de qualidade à população deste Município, mas sim sustentar apadrinhados políticos através de contratos vultosos que se prolongaram ao longo do mandato do demandado”, diz as promotoras Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, Graziela Esteves Viana Hounie e Rosane Cristina Pessoa Moreno que assinam a ACP.
A ACP pede que seja julgada procedente a prática do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e que Jarbas Cavalcante seja condenado a ressarcir integralmente o dano, devolvendo todos os valores recebidos pelos contratados que se beneficiaram das dispensas de licitações indevidas. 

O MPE também pede a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos do ex-prefeito e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Clique AQUI e confira a ACP

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