terça-feira, 30 de junho de 2015

Inspeção aponta indícios de irregularidades em contrato de coleta de resíduos sólidos em Macau Keffas Emmanuel



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou na última quinta-feira (18/6), a suspensão parcial do contrato firmado entre a Prefeitura de Macau e a empresa TCL Limpeza Urbana Ltda para a coleta de resíduos sólidos na cidade. Foram identificados indícios de sobrepreço no contrato.

Com a suspensão, o prefeito Kerginal Pinto (foto) deve se abster de realizar pagamentos superiores a R$ 319.466,04 por mês para a empresa contratada até o julgamento do mérito do processo; vincular os pagamentos a planilhas de medições acompanhadas da comprovação da manutenção do quadro de funcionários, certificando a efetiva prestação dos serviços; e submeter os processos ao controle interno. Também foi requisitada a relação detalhada dos serviços oferecidos que subsidiaram os pagamentos desde o início do contrato.

O contrato investigado é fruto da Concorrência 004/2014, realizada pela Prefeitura de Macau, da qual saiu vencedora a empresa TCL Limpeza Urbana pelo valor de R$ 5.539.207,08 e foi incluído como seletivo e prioritário no TCE após análise da Diretoria de Administração Municipal. Segundo o relator, conselheiro Gilberto Jales, o relatório de inspeção produzido pela Inspetoria de Controle Externo, que avaliou in loco a execução do contrato, apontou indícios de irregularidade
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