quinta-feira, 18 de junho de 2020

ALRN: Promulgada lei que permite suspensão provisória de pagamento de consignados


Imagem: Ilustração
A Assembleia Legislativa do RN (ALRN) promulgou, nesta quinta-feira (17), uma lei que vai beneficiar diretamente todos os servidores públicos estaduais durante o período de pandemia.
A partir de hoje, descreve nota da assessoria e comunicação da ALRN, os servidores, ativos e inativos, além dos pensionistas, poderão solicitar a suspensão temporária do pagamento dos empréstimos consignados contratados junto às instituições financeiras não cooperativas.
Para ter o direito ao benefício, os servidores deverão solicitar a suspensão ao órgão da administração estadual a que estão ligados.
A suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pode ocorrer por até 180 dias.
Os benefícios da lei são para os servidores ativos e inativos, além de pensionistas e os que estão na reserva remunerada das corporações militares estaduais.
As parcelas que ficarem em aberto durante o período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Contudo, para que interessado consiga a suspensão, é preciso que formalize o pedido ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.

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