ALTO DO RODRIGUES
Resolvemos publicar essa matéria para explicar (mais uma vez), o motivo pelo qual o partido PMDB (do prefeito derrotado Eider Medeiros) não poderia ter entrado com ação sozinho, já que estava coligado com outros partidos.
Assim diz o artigo 6º parágrafo § 4º - O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
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