segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

jurídica e suspende diplomação do cargo de prefeito em Serra do Mel


informativo Princesa
























A Justiça Eleitoral suspendeu a diplomação da segunda colocada na eleição de Serra do Mel, Maria Lúcia de Oliveira, ‘Irmã Lúcia’, do PMDB, devido à insegurança do pleito transcorrido em outubro último.
 A matéria foi destacada no exemplar de sábado último dia 15, do Jornal de Fato, frisando que a decisão do juiz Pedro Cordeio, titular da trigésima quarta Zona Eleitoral, foi divulgada no dia anterior: sexta-feira, 14 de dezembro. Embora o prazo para diplomações dos eleitos na eleição do dia 7 de outubro seja até o dia 19 de dezembro, quarta-feira próxima, na decisão anunciada pelo juiz, ele deu prazo até o dia 1º de janeiro para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, TRE/RN, definir se ‘Irmã Lúcia’ deve ser diplomada e empossada. Caso contrário,. Conforme destacado na reportagem,
 o presidente da Câmara Municipal assumirá a Prefeitura para convocar novas eleições. O impasse jurídico-eleitoral surgiu quando a Justiça Eleitoral negou registro de candidatura a Manoel Cândido da Silva, do PT, que foi o candidato eleito pelo voto como prefeito de Serra do Mel. Ex-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado, Fetarn, ele obteve 50,9 por cento dos votos, enquanto a segunda colocada,
 ‘Irmã Lúcia’, alcançou 47 por cento dos votos apurados. Com base na legislação eleitoral, a Justiça não poderia diplomar um candidato que não obtive mais de 50 por cento dos votos. O curioso é que mesmo somando a votação de ‘Irmã Lúcia’ com brancos e nulos, ainda não se alcança os 50 por cento do eleitorado local. Nesse caso, a legislação eleitoral sugere a realização de novas eleições. Porém, a decisão será da Justiça Eleitoral potiguar.
 A matéria enfatiza que, além de Serra do Mel, os municípios de Barcelona, Caiçara do Rio dos Ventos, Galinhos e Monte Alegre dependem de decisão judicial para saber se haverá ou não novas eleições para escolha do prefeito. De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada, caso 50 por cento ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção 
importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela Justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido. Em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral, TSE.

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