terça-feira, 7 de julho de 2015

Fernando Pedroza: Publicado Despacho de Comissão que aprecia Processo de Cassação

Daniel Pereira dos Santos
Na edição desta terça-feira (07) do Diário Oficial dos Municípios, no portal da Federação dos Municípios do RN (Femurn), é publicada cópia do Despacho da presidência da Comissão Processante instituída na Câmara Municipal de Fernando Pedroza, região Central do estado, pela Portaria nº 001/2015.
O Despacho refere-se ao Processo de Cassação nº 001/2015 instaurado no Poder Legislativo pedrozense, tendo como alvo o prefeito da cidade, Daniel Pereira dos Santos (PMDB).
O teor da publicação segue abaixo, em sua íntegra:

CONSIDERANDO inicialmente que esta Comissão, por unanimidade, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, emitiu Parecer Prévio, pelo prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Senhor DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito deste Município, devendo ser iniciada a instrução, após aprovação do Plenário desta Casa.
CONSIDERANDO, que todos os meios necessários para notificação do interessado, o Senhor DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, foram realizados, tendo sido adotados procedimentos para notificação pessoal, na qual, não fora possível localizar o mesmo.
CONSIDERANDO, a dificuldade em notificar o senhor Prefeito Municipal, onde foram realizadas, duas publicações no Diário Oficial dos Municípios da FEMURN, bem como, o prazo exíguo de 90 (noventa) dias a contados da data em que se efetivar a notificação do denunciado, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
CONSIDERANDO ainda, que a apreciação do Parecer Prévio, não trata do juízo de mérito, atendo-se, apenas à sua regularidade no sentido formal, o que não atenta contra os princípios da ampla defesa e o contraditório.
CONSIDERANDO por fim, a necessidade regimental de dar cumprimento, ao que dispõe o art. 155 do Regimento Interno desta Casa e prover toda segurança jurídica que o caso requer.
Tendo seguido o processo seu curso regular, encaminho o Parecer Prévio para ser apreciado pelo Plenário desta Casa em Sessão Ordinária, na qual, se aprovado, deverá a Instrução Processual ser iniciada, não sendo aprovado, o Processo será arquivado.
Expedientes necessários.
P. R. I.
Fernando Pedroza/RN, 03 de julho de 2015.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Comissão Processante

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