quarta-feira, 17 de setembro de 2014

TCE/RN: Primeira Câmara condena ex-prefeito de Assú a devolver R$ 694 mil


Ronaldo Soares
A Primeira Câmara de Contas do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE) votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, e determinou devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54, já que o gestor não apresentou os documentos que 

comprovem a sua realização em conformidade com o interesse público.
As intermitências foram constatadas na análise da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Assú, referente ao exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE, segundo o portal oficial do TCE na internet.
Pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do Fundef, despesas indevidas e material adquirido sem destinação específica.
A análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha logrado êxito em elidi-las.
O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00, sendo R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$ 500,00 ante a apresentação tardia da guia de tombamento; R$ 1.000,00 devido às irregularidades em licitação; R$ 500,00 concernente à ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do Fundef; R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$ 1.000,00 referente à classificação indevida de despesa; R$ 500,00 atinente a recibo sem data; R$ 500, tocante à sonegação de informações ao SIAI; e, R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do Fundef .
A conselheira relatora, Adélia Sales determinou, também, que a Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente atualizado pelo setor competente.
O não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo.
Por fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual e Federal sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

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